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Advocacia Cível

O Direito Civil é importante porque ele organiza e regula as relações do dia a dia entre as pessoas, ajudando a garantir a convivência harmoniosa em sociedade. Imagine que o Direito Civil é como um conjunto de regras que define o que pode ou não ser feito nas relações pessoais, familiares e até mesmo nos negócios.

O Direito Civil estabelece normas para casamento, divórcio, herança, compra e venda de imóveis, contratos e até mesmo indenizações quando alguém sofre um prejuízo. Ele também protege os direitos das pessoas, como o direito à propriedade, à privacidade e à integridade física.

Essas regras são essenciais para que as pessoas saibam quais são os seus direitos e deveres e, quando surge um problema ou um conflito, o Direito Civil oferece caminhos para resolver essas questões de maneira justa. Ele ajuda a manter a ordem, a segurança e a justiça, criando um ambiente mais estável e previsível para todos.

Dentre os principais assuntos tratados nesta esfera judicial, destacamos:

Direito de Família

Direito das Sucessões

Direito Imobiliário

Direito Empresarial

Direito do Consumidor

Essas atribuições e assuntos mostram a diversidade e a complexidade da Advocacia Cível, que desempenha um papel vital na resolução de conflitos e na proteção dos direitos dos indivíduos e das empresas em assuntos que permeiam o cotidiano de todos nós.

O Diferencial do Sousa & Maciel no Direito Civil

 

No Sousa & Maciel, nossa taxa de sucesso em ações que promovemos em nome dos nossos clientes é superior a 96%. Esse alto índice não é fruto do acaso, mas do comprometimento com um princípio fundamental do Direito, que aprendemos ainda nos bancos das universidades e que muitos profissionais acabam deixando de lado: "O advogado é o primeiro juiz da causa."

 

Esse princípio nos impõe a responsabilidade de fazer uma análise criteriosa e inicial de cada caso antes de levar qualquer questão ao Poder Judiciário. Avaliamos os fatos com rigor, aplicamos as leis pertinentes e verificamos se a causa tem fundamentos jurídicos sólidos. Dessa forma, garantimos que cada ação movida tenha as melhores chances de sucesso.

Em nosso escritório, o advogado age como um "juiz preliminar", avaliando não apenas a viabilidade jurídica do processo, mas também orientando o cliente sobre os possíveis desdobramentos. Nosso compromisso é evitar que você invista tempo e recursos em ações infundadas, poupando-lhe desgastes desnecessários. Muitas vezes, conseguimos resolver conflitos de forma extrajudicial, utilizando nosso conhecimento jurídico para mediar ou negociar soluções favoráveis.

 

Ao escolher o Sousa & Maciel para cuidar da sua questão de direito civil, você tem a certeza de que só entraremos com uma ação judicial quando houver reais chances de sucesso. Se o seu caso não preencher os requisitos necessários no momento, não se preocupe, você será orientado a como se preparar para alcançar as condições ideais.

Para nós, o sucesso é medido pela vitória de nossos clientes. Por isso, somos incansáveis na busca pelos melhores resultados, refletidos em nosso alto índice de conquistas. Nosso foco é garantir o seu êxito.

Dentre os serviços oferecidos por nossa Assessoria e Consultoria Jurídica, destacamos:

Elaboração e análise de contratos: Auxílio na redação, revisão e negociação de contratos comerciais, de prestação de serviços, compra e venda, locação, fornecimento, entre outros, garantindo que os interesses da empresa sejam resguardados.

Consultoria preventiva: Identificação de possíveis riscos legais nas operações empresariais e aconselhamento para prevenir litígios futuros. Isso pode incluir a análise de normas aplicáveis, compliance e a adequação de políticas internas.

Defesa e representação em litígios cíveis: Representação da empresa em processos judiciais, como ações de cobrança, execução de títulos, ações possessórias, danos morais e materiais, responsabilidade civil, entre outros.

 

Gestão de contencioso: Auxílio na administração de ações judiciais em andamento, controlando prazos, elaborando defesas, recursos, e estratégias para reduzir o passivo judicial.

 

Assessoria em recuperação de crédito: Estruturação de estratégias para a cobrança judicial e extrajudicial de dívidas, incluindo a análise de viabilidade de execuções ou negociações com devedores.

Consultoria em direito do consumidor: Apoio jurídico em questões relacionadas às relações de consumo, incluindo defesas em processos movidos por consumidores ou órgãos de defesa do consumidor.

Mediação e arbitragem: Auxílio na resolução de disputas por meios alternativos ao judiciário, buscando soluções rápidas e menos onerosas para os conflitos empresariais.

Direito de Família

Ação de Divórcio: Pode ser consensual (quando ambas as partes concordam com os termos) ou litigioso (quando há discordância). Além de encerrar o vínculo matrimonial, trata de questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Ação de Guarda: Define quem será o responsável pela criação e educação dos filhos menores. Pode ser unilateral (um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais, mesmo que não convivam juntos).

Ação de Alimentos: Visa garantir o sustento de um dos cônjuges, filhos ou outros parentes que não tenham condições de prover sua própria subsistência. O valor da pensão alimentícia é calculado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.

Ação de Investigação de Paternidade/Maternidade: Busca o reconhecimento do vínculo de filiação entre uma pessoa e seus pais biológicos, com o objetivo de estabelecer direitos como nome, convivência e herança.

 

Ação de Modificação de Guarda ou Alimentos: Pode ser proposta quando há alteração nas circunstâncias que envolvem a guarda ou a necessidade/capacidade de pagamento da pensão alimentícia, exigindo uma nova análise judicial.

 

Ação de Interdição: Voltada para situações em que uma pessoa é declarada incapaz de exercer seus direitos e administrar seus próprios bens por causa de problemas de saúde, deficiência ou outra condição que limite sua capacidade de agir.

 

Adoção: Processo pelo qual uma pessoa assume, legalmente, a condição de pai ou mãe de uma criança ou adolescente, com a consequente transferência de direitos e deveres próprios da paternidade/maternidade biológica.

 

Direito das Sucessões 

 

Inventário e Partilha: A ação de inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido. Após a apuração do patrimônio, ocorre a partilha, na qual os bens são distribuídos entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento.

Arrolamento: Uma forma simplificada de inventário, usada quando o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) possui baixo valor ou quando há consenso entre os herdeiros. Pode ser sumário ou comum, dependendo do valor do patrimônio e da presença de menores ou incapazes.

Ação de Anulação de Partilha: Utilizada quando, após a partilha, descobre-se que houve erro, dolo, coação, ou fraude que prejudicou algum herdeiro. Essa ação visa desfazer a partilha e refazer a divisão dos bens de forma justa.

Ação de Petição de Herança: Proposta por um herdeiro que não foi incluído no inventário e, consequentemente, não participou da partilha. Essa ação busca o reconhecimento de seu direito à herança e a inclusão na partilha dos bens.

 

Ação de Sonegados: Proposta quando um dos herdeiros ou o inventariante omite bens que deveriam ser partilhados. O objetivo da ação é garantir que todos os bens sejam declarados e incluídos no processo de partilha.

 

Ação de Testamento: Envolve o reconhecimento ou a invalidação de um testamento. Pode ser uma ação para validar um testamento questionado por outros herdeiros ou para contestar sua validade, por vícios como falta de capacidade do testador, erro ou coação.

 

Ação de Redução de Testamento: Proposta quando o testador ultrapassa os limites legais para dispor de seus bens, prejudicando a legítima (parte da herança que obrigatoriamente cabe aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges). A ação visa a redução das disposições testamentárias para garantir o cumprimento da lei.

 

Ação de Exoneração de Fiança: No contexto sucessório, pode ocorrer quando um herdeiro se recusa a assumir a fiança que o falecido tinha. A exoneração de fiança pode ser pedida para limitar a responsabilidade dos herdeiros aos bens herdados, sem comprometer seu patrimônio pessoal.

 

Ação de Colação de Bens: Quando o falecido em vida doou bens a alguns herdeiros, esses bens devem ser trazidos ao inventário (colacionados) para que se possa fazer a partilha justa entre todos os herdeiros. A ação de colação é utilizada para garantir que doações não favoreçam indevidamente alguns herdeiros em detrimento de outros.

 

Ação de Alvará Judicial: Pode ser usada para obter autorização judicial para a prática de certos atos relacionados ao espólio, como a liberação de valores em contas bancárias, venda de bens, ou qualquer medida urgente antes da finalização do inventário.

 

Direito Imobiliário

 

Ação de Usucapião: Visa o reconhecimento da aquisição de um imóvel ou de um terreno pela posse prolongada e contínua, desde que cumpridos os requisitos legais, como o tempo de posse e a inexistência de contestação do proprietário original.

 

Ação de Reintegração de Posse: Utilizada quando o proprietário ou possuidor de um imóvel foi injustamente despojado de sua posse. A ação tem o objetivo de restituir o imóvel à parte que foi privada de sua posse, comprovando a anterioridade da posse e a turbação ou esbulho (tomada da posse).

 

Ação de Imissão na Posse: Quando o comprador de um imóvel devidamente registrado não consegue tomar posse do bem, por algum obstáculo ou resistência de terceiros, essa ação permite que ele seja colocado na posse efetiva do imóvel.

 

Ação de Nulidade ou Anulação de Escritura: Busca a declaração de nulidade ou anulação de um contrato ou escritura de compra e venda de imóvel, quando houver vícios, como erro, dolo, coação ou descumprimento das formalidades legais.

Ação de Despejo: Proposta pelo locador (proprietário) quando o inquilino descumpre as obrigações contratuais, como a falta de pagamento de aluguel ou outras infrações contratuais. Pode resultar na desocupação forçada do imóvel pelo locatário.

 

Ação de Rescisão Contratual com Perdas e Danos: Utilizada quando há quebra de contrato de compra e venda de imóveis ou locação, podendo envolver pedidos de restituição de valores pagos, ressarcimento por danos e, eventualmente, indenização.

Ação de Cobrança de Aluguel e Encargos: O locador pode propor essa ação para cobrar aluguéis em atraso, bem como encargos contratuais, como IPTU, taxa de condomínio ou multas por descumprimento de cláusulas contratuais.

Ação de Retificação de Registro Imobiliário: Busca corrigir erros ou divergências no registro de imóveis, como medidas incorretas, erros no nome dos proprietários ou outros problemas que impedem a correta identificação e regulamentação do imóvel.

Ação de Extinção de Condomínio: Quando dois ou mais proprietários de um imóvel em comum não desejam mais manter o condomínio, essa ação visa a divisão do imóvel, caso seja possível, ou a sua venda, com a posterior partilha dos valores.

Ação de Adjudicação Compulsória: Proposta por quem comprou um imóvel e pagou integralmente o preço, mas não obteve a escritura definitiva de propriedade. Nessa ação, busca-se obter judicialmente a transferência da propriedade.

Direito do Consumidor

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: Ocorre quando o consumidor sofre prejuízos causados por produtos ou serviços defeituosos, práticas abusivas ou outras situações que causem danos financeiros (materiais) ou psicológicos (morais). Um exemplo seria o protesto ou a inclusão indevida do nome no Serasa ou SCPC. A indenização tem como objetivo reparar o prejuízo sofrido.

Ação contra Bancos ou Administradoras de Cartão de Crédito: Essa ação é proposta quando o consumidor identifica compras ou débitos não reconhecidos em sua conta ou na fatura do cartão de crédito. O objetivo é exigir que o banco ou a administradora cancele ou restitua os valores indevidos. 

 

Ação contra Bancos por Empréstimos Consignados (INSS): Essa ação é proposta quando o consumidor identifica, em seu benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, a inclusão de empréstimos não reconhecidos. O objetivo é exigir que o banco cancele os descontos, devolva os valores indevidos e indenize pelos danos causados.

 

Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer: Utilizada quando o consumidor deseja que o fornecedor cumpra uma obrigação contratual, como a entrega de um produto ou a prestação adequada de um serviço, ou quando busca impedir a continuidade de uma prática abusiva.

 

Ação Revisional de Contrato: Permite ao consumidor revisar cláusulas contratuais que sejam consideradas abusivas ou excessivamente onerosas, como taxas de juros ou condições de financiamento. O objetivo é restabelecer o equilíbrio entre as partes na relação contratual.

 

Ação de Rescisão Contratual: Visa o encerramento de um contrato de compra e venda, prestação de serviços ou outro tipo de relação de consumo, quando há descumprimento de cláusulas contratuais por parte do fornecedor ou outras razões que justificam a rescisão sem prejuízo para o consumidor.

 

Ação de Cobrança Indevida: Quando o consumidor é cobrado por valores que não são devidos, como taxas ou encargos não informados previamente ou valores além do contratado. Pode incluir pedidos de devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

 

Ação de Responsabilidade por Vício de Produto ou Serviço: Ocorre quando um produto ou serviço apresenta defeitos que o tornam impróprio para o uso ou reduzem seu valor. Pode envolver a substituição do produto, reparo, abatimento no preço ou restituição do valor pago.

Ação Coletiva de Consumo: Quando há um grande número de consumidores lesados pela mesma prática comercial, pode ser proposta uma ação coletiva, geralmente por associações de defesa do consumidor, Ministério Público ou outros órgãos, com o objetivo de proteger os direitos difusos ou coletivos.


Defesa do Devedor:

 

Exceção de Pré-executividade: Essa defesa é utilizada para questionar, sem a necessidade de garantir o juízo (oferecer uma garantia, como um depósito ou bem penhorado), aspectos formais ou questões de direito que podem ser verificadas diretamente pelo juiz, como prescrição, falta de título executivo ou ilegitimidade da parte.

 

Embargos à Execução: Quando o devedor é executado judicialmente, ele pode apresentar embargos à execução após garantir o juízo (normalmente com penhora de bens ou depósito do valor). Essa defesa permite que o devedor discuta tanto questões de fato quanto de direito, como o valor da dívida, cláusulas contratuais abusivas ou mesmo a validade do título executivo.

 

Ação Revisional de Contrato: O devedor pode propor uma ação revisional para discutir a validade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, como juros excessivos, encargos não previstos ou práticas desleais. Essa ação busca readequar o contrato a condições mais justas e equilibradas.

 

Ação de Consignação em Pagamento: Quando o credor se recusa a receber o pagamento ou impõe condições injustas, o devedor pode propor essa ação para depositar em juízo o valor devido e, assim, liberar-se da obrigação. É uma defesa usada para evitar a inadimplência quando o credor dificulta o pagamento.

 

Exceção de Inadimplemento do Contrato: O devedor pode alegar que o credor não cumpriu sua parte no contrato, justificando o não pagamento ou o cumprimento parcial da obrigação. Esse tipo de defesa é comum em contratos bilaterais, onde ambas as partes têm obrigações a cumprir.

 

Compensação: O devedor pode alegar que possui um crédito contra o credor que poderia ser utilizado para compensar a dívida, reduzindo ou eliminando o valor a ser pago. A compensação depende de que ambos os créditos sejam líquidos, certos e exigíveis.

Prescrição ou Decadência: O devedor pode alegar que o prazo para o credor cobrar a dívida judicialmente já expirou, com base nos prazos de prescrição ou decadência previstos em lei. Se reconhecida, a prescrição impede a cobrança da dívida.

Novação: O devedor pode alegar que a dívida foi extinta por meio da novação, que ocorre quando um novo contrato é firmado em substituição ao anterior, com o consentimento do credor, criando uma nova obrigação e extinguindo a anterior.

 

Quitação ou Pagamento: Se o devedor já efetuou o pagamento total ou parcial da dívida, ele pode apresentar comprovantes para demonstrar que a obrigação foi cumprida e, assim, evitar a cobrança indevida.

 

Transação: Caso tenha ocorrido um acordo entre as partes para extinguir ou reduzir a dívida, o devedor pode alegar a transação como defesa, demonstrando que houve negociação e quitação parcial ou total da obrigação.

 

Dolo ou Coação: O devedor pode alegar que a contratação ou a assinatura do título de dívida ocorreu sob dolo (enganos intencionais) ou coação (ameaça ou pressão indevida), o que tornaria o contrato nulo ou anulável.

 

Impenhorabilidade de Bens: O devedor pode defender que certos bens não podem ser penhorados, como o bem de família (residência), salários e outros bens considerados essenciais para a subsistência, conforme a Lei de Impenhorabilidade.

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